Em nota divulgada hoje, o CDDH (Centro de Defesa dos Direitos Humanos), questiona a decisão da Justiça de mandar apreender um adolescente que agrediu com um soco o filho de um desembargador do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul. Para a entidade, pode estar havendo violação aos direitos individuais.
“Tal fato envolvendo um adulto lhe rendeira um Termo Circunstanciado de Ocorrência em uma Delegacia e a pessoa não ficaria detida”, afirma.
Na nota, o CDDH afirma que, neste caso, também se questiona a própria legalidade da decretação da privação de liberdade, “por não ter sido feita em flagrante como exige o artigo 106 do Estatuto do Adolescente, bem como por contrariar o disposto no artigo 108, Parágrafo Único, o qual fala de apreensão provisória somente quando houver necessidade imperiosa da medida”.
Segundo a entidade, em casos desse tipo, o normal seria que o adolescente, com base no artigo 174 do ECA, fosse liberado pela Delegacia, mediante a assinatura do termo de compromisso e responsabilidade para comparecer junto ao Ministério Público. Suspeita-se de aplicação excessiva da norma ao adolescente e de algum tipo de violação aos direitos individuais
O presidente do CDDH, Paullo Ângelo, afirmou que a internação do jovem por 45 dias, como determinou a Vara de Infância e Adolescência, é uma prova de que, ao contrário do que muitos pregam, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) dá tratamento mais rigoroso aos adolescentes do que a lei penal dispensa a adultos na mesma situação.